Não Cumulatividade Plena no IVA Dual e Direito ao Crédito

Não Cumulatividade Plena no IVA Dual

Não Cumulatividade Plena no IVA Dual e Direito ao Crédito são uma realidade atual, marcados pela substituição de cinco impostos do sistema atual sobre produção e consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Com o novo sistema, a ideia é não haver acúmulo em cascata de imposto e mesmo que a transição gradativa proposta tenha previsão até 2033, contar com a ajuda de um Dream Team que faz o jurídico descomplicado acontecer, com especialistas em Direito Tributário, faz toda diferença para garantir o direito ao crédito dentro do prazo, principalmente antes dos impostos antigos serem completamente extintos.

Como Obter Direito ao Crédito com Sistema de Não Cumulatividade Plena no IVA Dual?

Como o IVA Dual tem uma proposta de não cumulatividade plena, gerando crédito no momento de pagar o imposto, acabando com o efeito cascata e propondo uma neutralidade tributária, o direito ao crédito somente acontece com base no pagamento anterior e imposto destacado na nota fiscal.

Ou seja, com o CBS e IBS, o crédito acaba sendo uma realidade em todas as aquisições do contribuinte, independentemente da sua natureza ou do tipo de bem, porque a sua relação é com a empresa que realiza o recolhimento.

Esse tipo de mudança acaba resultando em preços mais competitivos e melhora da margem de lucro e fluxo de caixa, porque o “efeito cascata” acaba não acontecendo como no sistema antigo, dos cinco impostos.

Direito ao Crédito com IVA Dual

Devido às suas características, o crédito acaba sendo estratégico, porque é abatido no valor devido sobre as vendas de produtos ou serviços. Ou seja, ao investir em tecnologia, softwares, energia, aluguel, consultorias e marketing, por exemplo, todo valor de imposto pago é descontado diretamente na guia mensal.

Em outras palavras, o direito ao crédito deixa de ter relação com a produção e passa a levar em consideração a aquisição de bem ou serviço para uso da empresa, desde que seja devidamente tributado.

Embora essa possibilidade resulte na não cumulatividade plena, é importante se atentar ao fato de que não acontece automaticamente, tendo a necessidade de comprovar que realmente o tributo foi pago anteriormente para ter direito ao crédito.

Então, se você é a empresa contratante ou contratada, é fundamental verificar se realmente houve o recolhimento para que os benefícios financeiros sejam aproveitados, além de evitar riscos fiscais imediatos por falta do pagamento de impostos.

E uma das formas de fazer isso é ajustando e se acostumando com o preenchimento dos novos impostos (CBS e IBS), o IVA Dual, que chegam com a Reforma Tributária, e mesmo que a sua ausência na emissão não necessariamente resulte em consequências fiscais, destacá-los nas notas fiscais é um diferencial para se adaptar às mudanças válidas desde 1° de Janeiro de 2026 e evitar penalidades caso seja identificada que houve alguma irregularidade.

Além disso, outra forma de obter vantagens da Não Cumulatividade Plena no IVA Dual e Direito ao Crédito envolve um Planejamento Tributário, que precisa ser revisado caso tenha um com base no sistema antigo ou providenciado levando em consideração as novas regras da Reforma Tributária, o que pode ser conquistado com nosso Dream Team que faz o jurídico descomplicado acontecer, para isso, fale conosco para que possamos oferecer as melhores soluções para você\!

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