Regulamentação de IBS e CBS tende a estar cercada de Desafios Jurídicos a partir deste ano, em que as novas regras da Reforma Tributária passam a ter validade, mesmo em se tratando de um “Ano Laboratório”, ou seja, um período de transição gradual do antigo para o novo sistema cuja transição total está prevista para 2033.
Desafios Jurídicos a Partir de 2026 com a Regulamentação de IBS e CBS
Com as novas regras da Reforma Tributária, em que os cinco impostos são substituídos por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), é importante estar ciente de que podem haver riscos fiscais mesmo sendo um período de transição gradual, com aplicação de valores simbólicos para que todos consigam se adaptar mais facilmente às mudanças.
Essa proposta tem a padronização do sistema tributário como um dos principais objetivos, recebendo o nome de IVA Dual, em que os dois impostos substituem os tributos do sistema antigo (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins).
Período de Transição Gradual
Um dos desafios jurídicos a partir de 2026 envolvendo a regulamentação de IBS e CBS é o período de transição gradual, em que o atual e novo sistema tributário coexistem para que a mudança seja feita de forma a causar o menor impacto possível.
Assim, o primeiro passa a ter uma alíquota de 0,1% e o segundo, de 0,9% em 2026 e, no ano seguinte, PIS / Cofins são extintos, dando lugar ao CBS integral. Nos anos seguintes, a previsão é que o cronograma seja seguido até 2033, em que o novo sistema tributário é totalmente implementado.
Dúvidas Jurídicas
Por causa dessas mudanças, outro desafio inclui as dúvidas jurídicas, em que os responsáveis pela parte tributária ou sócios precisam estar cientes sobre as novas regras, alterações de precificação e a emissão de notas fiscais, e os informes sobre reajustes em valores e revisão contratual para equilibrar as finanças e os acordos.
Consequências Fiscais
A aplicação de penalidades e multas tendem a ser outro fator desafiador do ponto de vista jurídico, em que deixam de ser considerados critérios diferentes para cada um dos impostos para ter como base uma padronização dos dois tributos, com uma integração operacional (compartilhamento de informações) entre os órgãos responsáveis pela cobrança e fiscalização.
No entanto, exclusivamente no ano de 2026, conhecido como “Ano Laboratório”, desde que determinados requisitos sejam cumpridos em relação à ausência de especificação sobre IBS e CBS, as multas não devem ser aplicadas, tendo uma função inicialmente informativa, para que todos se acostumem com as mudanças, mesmo que sejam graduais.
Por isso, é válido estar ciente de que algumas ações são capazes de resultar na aplicação de penalidades futuras, que podem ser facilmente identificadas pela integração dos sistemas em casos de, por exemplo:
- Cancelamento ou mudança de documentos fiscais fora do prazo;
- Classificação da operação de forma errada;
- Descumprimento das operações acessórias;
- Divergências entre apuração, documentos fiscais e informações declaradas;
- Erro ou omissão ao preencher documentos fiscais eletrônicos;
- Separar as operações de forma errada;
- Uso indevido de créditos.
E como 2026 é o primeiro ano da aplicação de transição gradativa do novo modelo, a depender de cada empresa, outros desafios jurídicos podem surgir, sendo um período para testar as obrigações acessórias, entender o novo sistema tributário, informar e auxiliar na adaptação pela qual todos precisam passar, seja com o repasse no valor para equilibrar as contas ou treinamento para reduzir os riscos de falhas, principalmente a contar do momento em que as penalidades e multas passarem a ser aplicadas integralmente.
Então, se deseja compreender a Reforma Tributária ou saber de que forma pode lidar com os Desafios Jurídicos a Partir de 2026 com a Regulamentação de IBS e CBS, dê um alô para que possamos conhecer seu caso e trabalhar em conjunto, pensando no sucesso do seu negócio a longo prazo e em reduzir os possíveis riscos futuros.