Transição Tributária Gradual para o Setor de Tecnologia – Novas Alíquotas e Regras

Transição Tributária

Transição Tributária Gradual para o Setor de Tecnologia conta com Novas Alíquotas e Regras, gerando uma necessidade de se preparar para essas mudanças que contam com um cronograma previsto até 2033\.

Novas Alíquotas e Regras da Transição Tributária no Setor de Tecnologia

Do ponto de vista de quem atua no setor de tecnologia, as novas regras da Reforma Tributária impactam a forma de calcular os impostos, gerando um impacto nas alíquotas, que têm como base o IVA Dual (IBS e CBS), um modelo de tributação que leva em consideração o destino (local em que está o consumidor do bem ou serviço) para que o valor do recolhimento seja pago.

Ou seja, as empresas que desenvolvem, produzem e/ou fornecem produtos ou serviços com base em inovações tecnológicas, tais como, cibersegurança, inteligência artificial, computação em nuvem e telecomunicação, precisam se atentar às novas alíquotas e regras da Reforma Tributária, que estão em vigor desde 1º de Janeiro de 2026.

IBS e CBS – Novas Alíquotas

Com a Reforma Tributária, cinco impostos são gradualmente substituídos pelo IVA Dual, que inclui bens materiais ou imateriais, direitos e serviços, e é composto por:

  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual / Municipal);
  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal).

Apesar de, no “Ano Laboratório”, representarem 0,1% e 0,9%, respectivamente, a ideia é ter uma transição gradual, com o menor impacto possível, fazendo com que os impostos atuais sejam substituídos de forma equilibrada até sua completa extinção, e devendo estar destacados na emissão das notas, embora sua ausência inicial não necessariamente resulte em alguma possível penalidade.

Essa mudança das novas alíquotas também pode resultar em aumento da carga tributária e possíveis reajustes no preço final para reduzir os impactos financeiros da empresa, o que acaba permitindo a possibilidade de equilibrar melhor o fluxo de caixa de forma justa e transparente.

Novas Regras da Transição Tributária Gradual no Setor de Tecnologia

Por se tratar de um modelo que preza pela não-cumulatividade dos impostos, de acordo com as novas regras de transição tributária gradual, o setor de tecnologia tem a chance de conquistar mais créditos, podendo ser sobre infraestrutura, investimentos e insumos tecnológicos.

Mas atenção, aqueles que optaram pelo sistema Simples Nacional, o recolhimento dos tributos permanece no regime unificado, mas com possibilidade de escolher o “Simples Híbrido”, em que conseguem contribuir pelo IBS e pela CBS fora do DAS para gerar créditos tributários para seus clientes.

Ou seja, o objetivo das novas regras é padronizar o sistema, o que acaba facilitando no momento de fazer os pagamentos, principalmente por causa de:

  • Automatização do sistema, com um prévio preenchimento de informações para facilitar o cálculo tributário;
  • Documentos eletrônicos integrados para agilizar o registro e monitoramento das transações comerciais;
  • Não-cumulatividade dos tributos, o que acaba reduzindo custo tributário de insumos e equipamentos, e gerando opções de investimentos em infraestrutura e inovação;
  • Split payment, um sistema automatizador do recolhimento de impostos envolvendo transações financeiras;
  • Vinculação automática do débito do IVA Dual com os documentos fiscais eletrônicos.

E como o Setor de Tecnologia é abrangente, é importante prestar atenção a cada regime tributário, principalmente se for optante do Simples Nacional e atuar com ativos virtuais, como carteiras digitais, criptomoedas e tokens, em que há cláusulas específicas.

Então, para evitar possíveis consequências jurídicas ou recolhimentos indevidos, ou esquecer alguma mudança na regra, Fale Conosco\! Nosso Dream Team faz o jurídico descomplicado acontecer até mesmo quando o assunto é a Transição Tributária Gradual para o Setor de Tecnologia, que conta com Novas Alíquotas e Regras.

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