[Utilidade Pública] Perdi Meus Documentos – O que Devo Fazer?

Perdi Meus Documentos

Perdi Meus Documentos, o que Devo Fazer? Apesar de os documentos digitais facilitarem nossas vidas, ao perder os documentos físicos, algumas medidas são necessárias e é sobre isso que vamos destacar.

O que Devo Fazer se Perdi Meus Documentos?

Ao se deparar com um episódio de assalto e furto, ou perda de documentos, principalmente, em eventos com muitas pessoas ou um ambiente lotado, além do susto, é importante tomar algumas providências para tentar minimizar os danos, como dar entrada na segunda via das identidades perdidas, por exemplo.

Alguns cuidados são fundamentais por causa dos dados pessoais que constam no RG (carteira de identidade) ou na CIN (Carteira de Identidade Nacional), no CPF, na CNH (carteira de motorista), no título de eleitor e passaporte, tais como, nome completo, data de nascimento, números de identificação, foto e cidade natal.

Esse tipo de conteúdo, que tende a ser utilizado para cadastros e acessos, está diretamente ligado à segurança e privacidade, questões abordadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

E, assim como acontece em casos de perda envolvendo cartões de débito e crédito, é preciso adotar as medidas necessárias para tentar diminuir os riscos de golpes e fraudes que podem ser aplicados quando terceiros têm acesso a esses dados pessoais após extravio, furto, roubo, perda de documentos ou até mesmo por desastres naturais.

B.O. (Boletim de Ocorrência)

Uma das primeiras ações ao perceber que perdeu os documentos é oficializar o ocorrido por meio de um B.O. (Boletim de Ocorrência) e, para isso, pode comparecer à delegacia mais próxima ou registrar a perda, o extravio, evento de desastres naturais, furto ou roubo via internet, caso o Estado ofereça essa opção, seguindo as seguintes etapas:

  1. Acessar o portal da Secretaria de Segurança Pública do seu Estado;
  2. Selecionar Delegacia Eletrônica;
  3. Optar por ocorrência;
  4. Preencher os formulários;
  5. Cadastrar o e-mail;
  6. Aguardar o recebimento do link e da senha para imprimir o B.O.;
  7. Acompanhar o status.

Mas é preciso se atentar: em caso de roubo, em que acontece violência ou grave ameaça, o registro pode ser feito na Delegacia Eletrônica, desde que não envolva danos, lesão corporal ou morte, devendo ser feito presencialmente na delegacia mais próxima do local do ocorrido.

Além disso, também é possível emitir o comprovante de residência com a Autodeclaração de Comprovação de Endereço (ACEI) para reforçar a veracidade das informações detalhadas no B.O. e agilizar a recuperação dos documentos que exigem a prova documental de domicílio, mas não tem posse de contas que têm tal funcionalidade.

Documentos Encontrados

Se você consegue recuperar o documento perdido, roubado ou furtado, não é preciso comunicar a polícia, porque o Boletim de Ocorrência não resulta em uma investigação. E se listar o RG emitido pelo seu Estado no B.O., mesmo que venha a recuperá-lo, deve solicitar a segunda via, porque esse tipo de oficialização resulta no bloqueio irreversível do documento em questão.

Bloqueio dos Documentos

Em seguida, no caso do CPF, a pessoa que perdeu os documentos pode bloqueá-lo no portal RedeSim, uma forma de impedir o uso indevido em Juntas Comerciais e cartórios.

Segunda Via dos Documentos

A próxima etapa para quem perdeu os documentos é solicitar a segunda via, que pode ter isenção da taxa ao comunicar os órgãos responsáveis em caso de furto ou roubo, buscando as unidades específicas conforme o tipo de identificação perdida ou roubada, porque essa decisão depende da emissão de cada um deles.

Por exemplo, a segunda via do RG emitido pela SSP (Secretaria de Segurança Pública) pode ser solicitada pelo aplicativo “RG Digital SP”, disponível para Android e iOS, também em totens do Poupatempo e em alguns lugares específicos, como estações do metrô e da CPTM, shoppings, supermercados e unidades do Descomplica SP.

Já o CPF tende a ser impresso pela internet, por meio do portal da Receita Federal do Brasil (para quem não realizou a Declaração de Imposto de Renda nos últimos dois anos) ou pelo Portal E-Cac (nos casos de contribuintes que apresentaram a Declaração ao menos uma vez nos últimos dois anos).

Enquanto isso, o título de eleitor pode ter sua segunda via emitida no Cartório Eleitoral ou site do TSE juntamente com um documento de identificação, seja B.O. ou ACEI. E a CNH é solicitada no Detran do Estado, com documento de identificação (seja RG ou boletim de ocorrência) e ACEI.

Setor Financeiro

Como não há comunicação sobre o ocorrido com a Receita Federal, os bancos e as instituições comerciais ou de proteção ao crédito, é importante a pessoa que perdeu os documentos analisar se deve fazer um registro para diminuir os riscos e possíveis danos por causa de golpes e fraudes que podem ser aplicados em seu nome.

E caso opte por se precaver, pode fazer por meio do Alerta de Documentos da Serasa, de forma provisória, com possibilidade de encontrar o documento, ou permanente, o que pode envolver os episódios de roubo.

Assim como consegue notificar o SPC Brasil ao procurar a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) ou Associação Comercial mais próxima juntamente com B.O., RG e CPF para que saibam do ocorrido e possam adotar as medidas necessárias para bloquear possíveis golpes ou identificar se é o respectivo titular.

Sem contar que o Poder Judiciário também pode ser comunicado para proteger seus direitos e comprovar que não é responsável nos casos envolvendo uso indevido de seus dados pessoais após roubo, furto ou perda dos documentos.

E a pessoa que os perdeu ainda pode realizar buscas em algumas instituições que contam com setores especializados em recuperar documentos extraviados, como os Correios, que têm o serviço de “Achados e Perdidos”, em que os documentos recebidos ficam guardados por até 60 dias corridos, sendo devolvidos aos órgãos emissores caso o respectivo titular não apareça.

Atenção aos Documentos

Ao passar por um episódio como esse ou seja para se prevenir, existem alguns cuidados com os documentos que podem ser adotados, tais como:

  • Mantê-los bem guardados;
  • Não entregá-los para estranhos;
  • Preferir os aplicativos de identidade digital, que reúnem os principais documentos e os armazenam de forma segura.

E não é só isso! Com os avanços tecnológicos, as modernizações das fraudes, os riscos possíveis diante de vários cenários e a adaptação da legislação, é possível priorizar ações preventivas ao contar com nosso Dream Team, que faz o jurídico descomplicado acontecer, capaz de traçar as melhores estratégias para você, seja para saber o que Deve Fazer ao Perder os Documentos ou diante de outras situações jurídicas, então, fale conosco!

Mais informações sobre este assunto na Internet:

Artigo publicado em13 de outubro de 2022 e atualizado em 30 de julho de 2026

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