Open Banking ou Banco Aberto se trata de um sistema bancário que permite o compartilhamento de dados pessoais com outras instituições do mesmo setor que aderiram ao sistema. Logo, o cliente consegue utilizar os produtos e serviços mais vantajosos sem necessariamente precisar abrir uma conta em cada uma delas.
E devido ao fato de essa iniciativa do BC (Banco Central) lidar com informações pessoais, como ficam as determinações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Continue a leitura e confira como se dá essa relação em meio ao Sistema Financeiro Nacional.
Open Banking em Tempos de LGPD
Para que o Open Banking funcione e consiga oferecer seus benefícios propostos, acessar todos os produtos e serviços disponíveis de diferentes instituições autorizadas a funcionar pelo BC ao mesmo tempo, é preciso que haja um compartilhamento de dados pessoais bancários, que somente acontece após a expressa e livre autorização por parte do cliente, conforme determina a LGPD.
Com isso, é possível diminuir gastos ao optar pelo pacote com custo-benefício mais atrativo e condizente com sua realidade, por exemplo, sem precisar estar limitado às opções disponíveis pela instituição financeira ou de pagamento em que possui conta aberta.
Da mesma maneira que oferece a oportunidade de solicitar cartão de crédito, empréstimo especial, consultar o histórico de passagens em diferentes bancos, entre outras opções que estão disponíveis no Open Banking.
Autorização para Compartilhamento de Dados
Ao optar por aderir ao Open Banking, é preciso que o cliente o adquira por meio dos canais digitais (site ou aplicativo) de uma instituição financeira, de pagamento ou que tenha autorização do Banco Central que o disponibilize. Em seguida, deve preencher sobre seu interesse em compartilhar as informações cadastradas e o histórico de transações.
Porém, para tomar essa decisão, a pessoa deve estar ciente deste ato e do prazo, que tem limite de 12 meses, com o banco escolhido, podendo estender a data depois de uma nova autorização.
Após o livre e expresso consentimento, segue para a etapa da autenticação, em que o cliente é direcionado para a página que contém os dados a serem compartilhados, o prazo de validade e a instituição financeira escolhida para ter acesso a eles para confirmar a autorização. E em seguida, é direcionado para a tela de atendimento do banco, por exemplo, que deseja contratar os serviços ou produtos disponíveis.
Mas caso deseje compartilhar o conteúdo com mais de uma instituição, uma nova solicitação deve ser providenciada e as informações devidamente preenchidas. E para aqueles que quiserem solicitar o cancelamento do compartilhamento, podem fazê-lo a qualquer momento, independentemente da data estipulada como prazo.
Determinações Legais
Conforme as regras do Banco Central sobre o Open Banking, as instituições financeiras que o aderirem devem adequá-lo devidamente às determinações da LGPD, proporcionando proteção no armazenamento e relacionada ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
E uma delas envolve uma das primeiras etapas para utilizar esse tipo de sistema, que é o consentimento, por parte do cliente e quando solicitado, para que haja o compartilhamento de dados com outra instituição previamente autorizada – assim como o cancelamento a qualquer momento, que também faz parte de um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro ponto é que o sistema funciona por meio do aplicativo ou internet banking usual da pessoa, logo, a segurança tende a ser a mesma que o cliente já está acostumado, como biometria ou senha, por exemplo.
Sem contar que a proposta inclui uma fiscalização das instituições participantes por parte do próprio BC, assim como o mesmo deve aplicar sanções com base nas normas da LGPD após comprovar que houve alguma infração ou irregularidade, por exemplo.
Benefícios do Open Banking
Ao aceitar as condições de compartilhar seus dados financeiros pessoais com uma ou mais instituições, o cliente pode:
- Fazer a portabilidade da conta corrente, incluindo extratos, lista de favorecidos e boletos;
- Acessar os dados;
- Ter mais liberdade e autonomia para fazer escolhas;
- Confirmar a existência do tratamento de dados;
- Ter a opção de preenchimento automático de formulários para completar uma compra;
- Consultar os diversos produtos e serviços disponíveis para escolher o mais apropriado para o seu perfil;
- Dentre outros pontos que tendem a ser atualizados conforme as necessidades e experiências.
Enquanto isso, do ponto de vista das instituições financeiras, o Open Banking possibilita, por exemplo:
- Incentivo para que o setor modernize;
- Chance de desenvolvimento e melhorias de produtos e serviços;
- Competitividade entre elas;
- Diminuição dos custos.
Combate às Fraudes Virtuais
Diante do cenário atual, em que diversos setores estão em constante evolução, as instituições financeiras podem se deparar com um desafio que igualmente está relacionado à proteção, segurança e privacidade dos dados pessoais, pilares básicos da LGPD, que é a possibilidade de fraudes.
Por isso, uma alternativa para os negócios é investir em soluções tecnológicas, tais como machine learning e IA (Inteligência Artificial); optar pelo acesso biométrico; restringir os acessos; assim como pode adotar outras adaptações e implementações jurídicas que podem ser sugeridas pelo setor responsável ou por uma equipe contratada para auxiliar com essas questões.