O que é o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade?

Conselho Nacional de Proteção de Dados

Conselho Nacional de Proteção de Dados. Para saber se a LGPD está sendo cumprida, um dos órgãos autorizados para atuar como fiscalizador é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que também é responsável por regulamentar suas normas e por fazer uma ponte de orientação entre a sociedade e o governo, sendo possível enviar dúvidas, sugestões e denúncias.

E para atuar da melhor forma possível e com autonomia técnica, conta com o CNPD, sigla para Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade e demais componentes que fazem parte da sua estrutura.

Conceito de Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é composto por 23 integrantes não remunerados e com mandato limitado a dois anos. Entre os setores exigidos para atuação se encontram titulares de Executivo e Senado Federais, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional de Justiça.

Assim como também fazem parte as vagas de Conselho Nacional do Ministério Público, Comitê Gestor da Internet no Brasil, sociedade civil com capacidade comprovada de atuar em proteção de dados pessoais, instituição científica, tecnológica e inovação, e entidade do setor empresarial relacionada ao tratamento de dados.

Diante disso, os respectivos representantes são considerados agentes públicos para finalidades administrativas, devendo exercer suas atividades de modo compatível com o novo mandato e evitar conflito de interesses, como ter relações que possam comprometer a representatividade do setor indicado.

Funções

O CNPD, órgão consultivo da ANPD, está apto, segundo a própria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a:

  • Elaborar estudos e realizar audiências e debates públicos relacionados ao assunto;
  • Fornecer diretrizes estratégicas e auxílio e benefício para atuação da Autoridade e para elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados;
  • Propagar o conhecimento ao público sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • Sugerir ações a serem providenciadas pela Autoridade.

Atuação da ANPD

Responsável por fiscalizar, analisar possíveis casos de infração e denúncias, e providenciar a regulação complementar das normas da Lei Geral de Proteção de Dados, a ANPD está apta a aplicar as devidas sanções administrativas desde sua promulgação, em 1º de Agosto de 2021.

Para isso, leva em consideração alguns critérios que envolvem gravidade, natureza da infração e dos direitos pessoais, condição econômica organizacional, cooperação do infrator, reincidência e adoção de política de boas práticas, e governança da empresa.

E apesar de estar em fase de indicação de alguns membros titulares e outros, e de conclusão do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, isso não impede que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados atue no cumprimento de suas funções legais, principalmente em relação à regulamentação da LGPD e às participações em debates públicos.

Logo, após o devido estudo da denúncia ou identificação de possível infração, pode providenciar o(a):

  • Aplicação de multas diárias que variam entre 2% do faturamento e o limite de R$ 50 milhões;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais;
  • Publicação da infração;
  • Suspensão ou proibição total ou parcial das atividades empresariais.

Sendo assim, o aconselhável é contar com uma assessoria jurídica ou com o setor responsável e especializado para que as devidas análises do negócio sejam providenciadas para garantir que as leis em vigor estão sendo cumpridas.

Mais informações sobre este assunto na Internet:

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