Fotos de Antes e Depois – Questão de Ética Médica ou Proteção de Dados?

Fotos de Antes e Depois

Fotos de Antes e Depois são uma Questão de Ética Médica ou Proteção de Dados? Normalmente feitas para comparação estética ou de características físicas a serem modificadas, as fotos de “antes e depois” ainda podem estar cercadas de dúvidas, principalmente com a chegada da LGPD, que, basicamente, preza pela privacidade, segurança e transparência dos dados pessoais e de seus respectivos titulares.

Mas o que a legislação vigente destaca especificamente sobre este assunto? Existem cláusulas sobre proteção de dados em relação às fotos de antes ou depois, ou esta é uma questão de ética médica? É sobre isso que vamos abordar neste artigo.

Fotos de Antes e Depois são Questão de Ética Médica ou Proteção de Dados?

Sobre as fotos de “antes e depois”, tudo depende do setor, da empresa, finalidade, do contexto, dentre outros fatores. Essa questão tem se destacado ao longo dos anos, principalmente, porque o número de pessoas e consultórios compartilhando suas experiências e seus atendimentos nas redes sociais tem crescido, mas o que a legislação vigente aponta sobre este assunto?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), por exemplo, determina que os dados pessoais devem ser tratados de forma que haja garantia de segurança, privacidade e transparência, inclusive em relação aos próprios titulares.

E essas fotos que costumam ser feitas de procedimentos estéticos, dermatológicos, odontológicos, entre outros, estão na categoria considerada, por Lei, dados pessoais sensíveis, em que também estão questões étnicas, religiosas, políticas, filosóficas, de filiação, saúde, sexualidade, genéticas e biomédicas, que são vinculadas a uma pessoa natural, por isso, podem causar discrimação e/ou dano ao titular, aos seus direitos e às liberdades fundamentais.

Na área de saúde, isso pode ser representado por condições como vitiligo, psoríase, lábio leporino e outras condições capazes de provocar reações como as que são abordadas na Lei.

Mas é importante destacar que mesmo com consentimento, o ideal é a empresa evitar, porque do ponto de vista do Código de Ética, esse tipo de publicação não deve ser feito para evitar expor o paciente em situações vexatórias, principalmente se torná-lo identificável, priorizando o sigilo e sua privacidade.

Por isso, em relação à questão ética, também deve haver uma avaliação isolada de cada situação e profissional que considera tirar e utilizar esse tipo de foto comparativa, como destacamos a seguir.

Cirurgiões-Dentistas

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) permite a prática e divulgação de imagens relacionadas ao diagnóstico e aos resultados finais de tratamentos odontológicos, desde que haja autorização prévia e por escrito do paciente.

Mas as postagens somente podem acontecer após o consultório providenciar a elaboração de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e acrescentar a indicação da inscrição no Conselho Regional de Odontologia na publicação.

Além disso, não deve mencionar as etapas do procedimento realizado, precisa identificar o profissional responsável e mencionar que cada paciente tem características próprias, desta forma, a publicação da foto de “antes e depois” não serve como referência para outros casos.

Médicos

O Código de Ética Médica e as Resoluções específicas do Conselho Federal de Medicina proíbem a exibição de fotografias dos pacientes em anúncios profissionais, de técnica utilizada ou resultado obtido, ou para divulgação mesmo com autorização, assim como a publicação das fotos de “antes e depois” de procedimentos.

Mas permite que sejam feitas sobre procedimentos médicos, respeitando critérios éticos (anonimato do paciente e sem prometer resultados) e em contexto educativo, de forma responsável e institucional, promovendo a saúde e respeitando os direitos dos pacientes.

E ainda conforme as Resoluções, a publicação por parte dos pacientes ou de terceiros contendo elogios às técnicas e aos resultados obtidos após a realização do procedimento nas redes sociais é investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Sendo assim, as fotos de “antes e depois” podem ser usadas para fins acadêmicos, com o intuito de ilustrar apresentações em eventos científicos especializados, desde que haja prévia e expressa autorização por escrito do respectivo paciente e o mesmo não seja identificado.

Profissionais de Estética

O Código de Ética dos profissionais de estética não proíbe as postagens de fotos de “antes e depois”, mas estabelece que o especialista deve publicar resultados e métodos de pesquisa utilizados, sem fazer propaganda falsa ou divulgar produtos que não são cientificamente comprovados.

Desta forma, cada profissional precisa consultar os regulamentos e as Resoluções de seus respectivos conselhos para saber se é possível e em que condições consegue fazer as fotos de “antes e depois”.

Embora as determinações legais de cada área estejam as mencionadas acima, as leis podem sofrer alterações ao longo do tempo, então, é fundamental se manter constantemente atualizado(a) sobre o assunto e providenciar as modificações em suas Políticas de Privacidade e em relação ao compliance, se necessário, para se manter em conformidade com a legislação vigente.

Assim como é válido:

  • Adaptar ou adotar estrutura de governança de dados pessoais, independentemente do porte da empresa;
  • Aderir às Políticas de Segurança da Informação;
  • Investir em treinamentos periódicos dos colaboradores;
  • Providenciar ferramentas e ações, por exemplo, capazes de reduzir os riscos;
  • Ser transparente com os pacientes e o público em geral.

Entre outras ações e comportamentos que podem proporcionar melhorias e boas práticas por parte das organizações da área de saúde, e que podem ser recomendados após acionar uma equipe jurídica como a nossa, pronta para oferecer as melhores soluções para você, basta nos dar um alô!

Mais Informações sobre este assunto na Internet:

Artigo publicado em 28 de julho de 2022 e atualizado em 14 de maio de 2026

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