Due Diligence, que traduzindo significa cuidado prévio, é uma prática de investigação feita antes de concretizar uma parceria ou negociação (aquisição, fusão, incorporação ou cisão). E, geralmente, são pesquisados assuntos envolvendo gestão de riscos e compliance, auditoria, previsão de cenários e identificação de oportunidades, por exemplo.
A ideia de adotá-la é entender se os números e procedimentos apresentados por uma organização são confirmados na prática (realidade de mercado, potenciais e riscos de curto e a longo prazo).
Conceito de Due Diligence
De acordo com o que foi brevemente explicado, a expressão Due Diligence é caracterizada por um conjunto de ações visando uma investigação prévia, por parte do comprador, com o objetivo de tentar reduzir possíveis riscos e consequências negativas por atos adotados pelo antigo dono, ao realizar uma operação de compra e venda.
Isso porque, nesses momentos, o vendedor normalmente possui mais dados sobre o bem a ser adquirido do que o comprador, como o real estado e as condições que podem interferir na posse e propriedade do que está sendo comprado, por exemplo.
Portanto, a ideia é que essas investigações analisem histórico judicial do vendedor e de seu cônjuge, e documentos relacionados direta e indiretamente ao bem em questão, tais como fiscal, trabalhista e administrativo.
Mas a prática não se limita a esse exemplo, porque pode ser adotada como um meio de entender as oportunidades, os concorrentes, o posicionamento, o valor de mercado e os riscos que a empresa analisada pode proporcionar aos seus diversos públicos que tenham interesse, tais como investidores, parceiros e fornecedores.
Por isso, a análise é profunda e envolve documentos de diferentes setores, como:
- Financeiro: com o intuito de entender o fluxo de capital da organização, a situação como um todo e a projeção futura;
- Jurídico: para verificar questões e pendências, como contrato social e com fornecedores e colaboradores, empréstimos, financiamentos e propriedades, por exemplo;
- Trabalhista: para conhecer o quadro de colaboradores e as suas respectivas funções, e verificar os contratos existentes e a legislação;
- Contábil e fiscal: o objetivo é estudar os documentos relacionados às finanças e se estão sendo honradas adequadamente, assim como os impostos, as folhas de pagamentos e contribuições condizentes com o setor e a atividade prestada ao mercado;
- Ambiental: para verificar o impacto no meio ambiente, como cumprimento de normas e procedimentos da área de atuação do negócio, a conformidade com a legislação, prevenção de acidentes e o planejamento para lidar com possíveis emergências;
Imobiliário: o intuito é estudar se há dívidas, processos judiciais e penhoras; - Propriedade intelectual: para saber se os direitos das criações são transferidos para a nova empresa e evitar a apropriação por parte dos concorrentes;
- Tecnológico: envolve a segurança da informação, como licenciamento de softwares, especialistas em TI e uso de ferramentas apropriadas.
Quando Realizar o Processo de Due Diligence?
É válido realizar o processo de due diligence quando a organização deseja mapear as suas atividades, ou seja, quer ter uma visão completa de como opera em setores variados, o que auxilia na identificação de pontos fortes e daqueles que precisam ser melhorados.
No caso de possíveis parceiros, investidores, compradores e fornecedores, é favorável para considerarem todos os riscos ao fazerem o negócio e se a projeção de mercado condiz com a cultura e os procedimentos internos – fatores que não são facilmente observados em documentos. E o processo é liderado por uma equipe de profissionais especializados que podem incluir advogados, contadores, administradores e economistas, por exemplo.