Contrato de Terceirização de Serviços é um meio jurídico de uma empresa formalizar um acordo com as suas relações econômicas para garantir segurança a todos os envolvidos. Ou seja, o “prestador” compromete-se a realizar um serviço que é de interesse do “contratante”, que fica responsável por fazer uma retribuição econômica em troca.
E igualmente às demais relações envolvendo qualquer tipo de contrato, existem direitos e deveres que devem ser respeitados e cumpridos pelas partes, que também podem ser chamadas de “contratada” e “tomadora”, respectivamente.
O que é um Contrato de Terceirização de Serviços?
Diante do que foi brevemente exposto, esse tipo de contrato é feito quando uma organização, independentemente do seu porte, precisa dos serviços de alguém – uma pessoa ou uma empresa autônoma –, mas não pretende manter um vínculo duradouro para tal compromisso.
Assim sendo, o “contratado” assume os riscos de sua função, não é obrigado a comparecer ao ambiente de trabalho para realizá-la e não é subordinado ao seu empregador, fatos que acabam contribuindo para uma diminuição de custos por parte da empresa.
Por que Ter Esse Contrato?
Além da redução de custos, é fundamental ter contratos de terceirização de serviços para garantir segurança e estabilidade com o que foi combinado entre os envolvidos. Por isso devem ser detalhados, em todas as cláusulas e por escrito, os direitos e deveres de todos, como:
- Despesas;
- Multas;
- Prazo;
- Preço;
- Entre outros fatores que possam ser fundamentais em cada situação.
Sem contar que se trata de um investimento com o objetivo de focar na estratégia e no planejamento, o que possibilita a evolução dos processos – pensando na gestão. Dessa forma, a empresa pode investir em sustentabilidade, recursos humanos e tecnologia, e com isso, também passa a ser vista como um negócio moderno.
Como Fazer o Contrato?
Conforme explicado anteriormente, o contrato de terceirização de serviços deve ser composto por cláusulas claras e objetivas sobre o que ficou combinado. E apesar de variar de acordo com as atividades exercidas em cada situação, existem cláusulas que devem ser incluídas em qualquer tipo de função, tais como:
- Identificação das partes: informações pessoais que caracterizam o tomador (contratante) e o prestador de serviços (contratado), como nome, RG e CPF, endereço, cidade, nacionalidade, profissão, dados do representante legal, nome da empresa, CNPJ e endereço da sede;
- Objeto do contrato: quais atividades devem ser prestadas em troca de pagamento de preço combinado – a descrição deve ser detalhada de forma clara;
- Obrigações do contratante: as mais comuns costumam ser realizar o pagamento devidamente e nas condições combinadas, e fornecer as informações e a ajuda necessárias para que a pessoa contratada saiba como exercer suas funções;
- Obrigações do prestador de serviços: a principal envolve a execução adequada (conforme acordado) e com qualidade de seu serviço, mas também são levadas em consideração fornecimento de nota fiscal, criação de um canal de comunicação direto com o contratante e permitir a fiscalização do mesmo para saber se o combinado está sendo honrado;
- Execução do trabalho: podem ser detalhados o horário de expediente, horas extras ou folgas, o que deve ser executado e necessidade de ferramentas, deslocamento, meio de transporte e uniforme, por exemplo;
- Preço: dependendo do acordo pode envolver dinheiro ou bens, e precisa descrever a quantia ou o que ficou combinado como forma de pagamento pela prestação de serviços;
- Condições de pagamento: geralmente, é realizado após o cumprimento do serviço, com exceção de adiantamento estipulado, esclarece se deve ocorrer à vista ou parcelado, e de forma semanal, mensal ou anual, por exemplo;
- Reajuste: para relações duradouras (acima de um ano), é importante descrever tal possibilidade com reajuste para que haja equilíbrio financeiro;
- Despesas: estão inclusos mão de obra, ferramentas e materiais necessários para atividade a ser prestada, por exemplo;
- Prazo: de acordo com a legislação brasileira, a prestação de serviço tem limite de quatro anos, mas os envolvidos podem estabelecer tempo indeterminado, período com início e fim estipulados, possibilidade de renovação ou um período diferente do que é exigido por lei;
- Extinção do contrato: detalha as condições em que o contrato pode ser extinto, tais como fim do prazo, conclusão do serviço, novo acordo entre os envolvidos e descumprimento das funções;
- Multa: tal cláusula determina o que e de que forma acontece em caso de descumprimento do acordo, como atraso por parte do prestador ou falta de pagamento, por exemplo;
- Eleição de foro: determina o local em que possíveis conflitos devem ser resolvidos judicialmente.
Além dessas cláusulas, é possível que sejam elaboradas outras envolvendo: necessidade de executar algo que não foi previsto no contrato, ações do dia a dia, proibição da terceirização de serviços, quem é a pessoa responsável pela propriedade intelectual e/ou industrial, e direito do retorno de uma parte após prejuízos causados por atos ou omissões da outra parte, por exemplo.
Sem contar que diante da necessidade de utilizar termos técnicos, é fundamental definir tais expressões específicas para que não haja dúvidas no momento da interpretação do documento.
Após elaborá-lo com todas as cláusulas necessárias para ambas as partes, o contrato de prestação de serviços já é válido e não depende de um registro de cartório. Isso só deve ser feito diante de casos de exclusividade que precisam ser publicados, o que pode ocorrer em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
E igualmente não é fundamental realizar um reconhecimento de firma, com exceção de situações envolvendo possíveis problemas futuros em relação à identidade de uma das partes.
Porém, por último, é importante destinar um espaço para a assinatura de duas testemunhas, que não precisam estar presentes no momento em que o acordo for firmado, mas devem confirmar a relação existente entre o “contratante” e o “prestador”.