Concorrência Desleal – O que a Caracteriza e o que é Possível Fazer?

Concorrência Desleal

Concorrência Desleal. As comparações, que tendem a fazer parte da nossa rotina de diferentes maneiras, também podem acontecer entre empresas, em forma de livre concorrência, o que acaba sendo importante para a economia e é legalizado no País, mas desde que ocorra justa e igualitariamente.

Por outro, quando os limites são ultrapassados e há uma extrapolação dos princípios éticos e morais, com o intuito de influenciar os clientes a acompanharem determinada marca, acontece o que chamamos de Concorrência Desleal.

Conceito de Concorrência

Para que haja uma concorrência, que tem como finalidade atrair cada vez mais clientes, é essencial contar com três aspectos específicos:

  • Desempenho das atividades ao mesmo tempo;
  • As atuações devem se destinar ao mesmo serviço ou produto;
  • As trocas entre elas e a moeda precisam acontecer em um mesmo mercado geográfico.

Logo, conforme brevemente mencionado, na concorrência desleal, a empresa utiliza meios fraudulentos e desonestos para atrair os clientes da concorrência, se tratando de uma prática ilícita que pode resultar em pagamentos de indenização e até na aplicação de penas criminais.

Além disso, tende a ser classificada em:

  • Específica: abordada na Lei de Propriedade Industrial, pode ser sancionada penal e civilmente de maneira cumulada;
  • Genérica: também conhecida como extracontratual, igualmente é regulamentada na Lei de Propriedade Intelectual.

Principais Exemplos de Concorrência Desleal

A concorrência desleal tende a acontecer de diferentes formas, tais como:

  • Concorrência parasitária: caracterizada por uma empresa se aproveitando do sucesso de outra para obter novos clientes sem investir, necessariamente, muito esforço, costumando a acontecer quando o aproveitador copia o lançamento da concorrência e distribui um similar com preço acessível (equivalente à prática de pirataria), o que acaba atraindo o público da organização que criou a versão original;
  • Confusão entre produtos ou estabelecimento: ocorre ao uma organização copiar a marca de outra para passar-se pela concorrente mais conhecida, induzindo o consumidor ao erro, porque a característica em comum pode ser na ortografia, fonética ou no visual, com imitação de nome, logo ou cores;
  • Difamação da concorrência: a ideia é prejudicar o negócio concorrente, diminuindo a marca e depreciando os produtos, bens ou serviços, o que ganhou força após a consolidação e popularização da internet, porque as informações podem ser compartilhadas rapidamente e alcançar um número considerável de pessoas.

Ou seja, práticas assim tendem a afetar tanto as empresas quanto os clientes ou consumidores, e o governo, que acaba sendo prejudicado pela falta de arrecadação de impostos que foram sonegados.

O que é Possível Fazer?

Da mesma forma que o desenvolvimento tecnológico e o acesso a internet ajudam na divulgação de uma marca para mais pessoas, o seu nome também pode sofrer consequências como as mencionadas até aqui.

Por isso, é importante se atentar às novidades, acompanhar o movimento do mercado e garantir, de todas as formas legais possíveis, que o seu negócio está seguro ou, ao menos, amparado por leis vigentes caso venha a ter algum problema neste sentido.

Assim como prezar pelas práticas de compliance, pelo monitoramento de possíveis irregularidades e pela transparência e imparcialidade, reforçando igualdade de oportunidades, são princípios de boas práticas e, consequentemente, concorrência livre.

E contar com uma assessoria jurídica acaba se tornando um diferencial, porque os profissionais estão preparados para orientar em relação às normas vigentes ou suas alterações, às mudanças e aos melhores investimentos, assim como podem direcionar sobre as práticas permitidas, evitando a Concorrência Desleal.

Mais informações sobre este assunto na Internet:

Artigo Publicado em: 14 de maio de 2021 e Atualizado em: 09 de maio de 2024

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