Processo de Adjudicação Compulsória de Imóveis pode ser feito de modo extrajudicial no Estado de São Paulo. Em outras palavras, a Justiça de SP autoriza a regularização de imóveis quitados e não transferidos para que seja possível conseguir o título de compra e venda sem precisar acionar a Justiça.
Mas o que isso quer dizer? Quem pode providenciar? Continue acompanhando este artigo para saber detalhes sobre a Adjudicação Compulsória de Imóveis e a disponibilidade por Via Extrajudicial em São Paulo.
Adjudicação Compulsória de Imóveis em São Paulo
Normalmente, é esperado se deparar com casos em que o vendedor tenha vindo a óbito após o comprador quitar, sendo necessário juntar as evidências e entrar com uma ação judicial com o intuito de obter o título correspondente.
Porém, igualmente costuma ser uma medida fundamental quando o proprietário se recusa a assinar a escritura mesmo com a outra parte honrando com os seus compromissos para que o imóvel seja passado para o seu nome.
Mas também pode se aplicar em casos de:
- Haver impossibilidade do vendedor fazer a escritura de compra e venda;
- O comprador não cooperar para a lavratura da escritura mesmo após adquirir o bem;
- O vendedor não poder ser localizado para aprovar o acordo (outorga);
- Pessoa jurídica extinta.
Agora, em São Paulo, é possível providenciar o processo de Adjudicação Compulsória de Imóveis via extrajudicial, ou seja, por via administrativa, buscando o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis, respectivamente, o que acaba agilizando e facilitando o processo.
O que é a Adjudicação Compulsória?
Diante disso, podemos dizer que a Adjudicação Compulsória se trata de uma ação para que o registro da propriedade seja favorável a alguém que tem direito adquirido, mas não possui a documentação exigida.
Logo, é um meio de resolver conflitos com rapidez e da forma mais conciliatória possível, com o intuito de que o registro de um imóvel tenha a documentação de acordo com as determinações legais.
Assim como é uma das opções de expropriação de bens, em que alguém precisa receber uma quantia por direito, mas por falta de pagamento, pode conseguir de outra forma, sendo um dos meios indiretos comumente utilizados.
Quem Pode Solicitar?
O comprador que houver cumprido integralmente suas obrigações e, também, o credor que tenha penhora sobre o bem, credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, companheiro(a), os descendentes ou ascendentes, conforme consta no Novo CPC (Código de Processo Civil).
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Em Junho de 2022, houve alteração da Lei de Registros Públicos para que fosse possível a Adjudicação Compulsória Extrajudicial de Imóveis relacionados à promessa de venda ou cessão realizada por representantes legais de quem prometeu comprar ou vender.
Sendo assim, é necessário apresentar alguns documentos, incluindo:
- A procuração com os poderes ao representante legal (advogado);
- A prova de inadimplência (ausência do título de transferência da propriedade em até 15 dias a contar da notificação extrajudicial);
- As certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente indicando a inexistência de litígio envolvendo o contrato;
- O comprovante de quitação do ITBI (Imposto sobre a Trasmissão de Bens Imóveis);
- O instrumento de promessa de compra e venda.
Além disso, deve realizar uma Ata Notarial constando a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores que constam no acordo, o comprovante de pagamento e a prova do inadimplemento do direito.
Já nos casos em que a pessoa que fez o requerimento tenha morrido, a notificação tende a ser feita aos seus herdeiros ou o oficial de registro de imóveis pode indicar a conciliação ou mediação.
Por esses e outros motivos, o ideal é buscar aconselhamento com um advogado especializado no assunto para que analise as documentações e indique a melhor alternativa, seja via Judicial ou por meio de uma Adjudicação Compulsória de Imóveis via extrajudicial.