Para que os custos com adequação à LGPD possam ser considerados insumos é essencial fazer uma análise de cada caso e das provas apresentadas, porque uma marca teve um resultado favorável após recorrer à Justiça.
Nessa situação, ficou decidido que a empresa teria créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a adoção e manutenção de programas destinados ao gerenciamento de dados requisitados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Apesar de esse ser o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Receita Federal do Brasil (RFB) expressa que os gastos com a adequação das empresas de tecnologia financeira à LGPD não podem ser considerados insumos necessários à prestação de serviços para gerar um desconto como esse.
Investindo na Constante Adequação à LGPD
Primeiramente, é considerado insumo a despesa necessária para produção ou circulação de bens e serviços, independentemente se está vinculada direta ou indiretamente ao produto final, mas que sem ela torna o objeto empresarial inviável. Desta forma, pode gerar crédito por ser imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
Tipos de Custos com Adequação à LGPD
No caso da LGPD, os insumos são as adaptações ou aquisições feitas para que a empresa funcione conforme as suas determinações legais. E para isso é preciso investir financeiramente em ações, que variam de acordo com cada realidade empresarial, mas tendem a incluir, por exemplo:
- Bancos de dados adequados: costumam envolver servidores seguros criados para colocar no interior de seus espaços físicos (geralmente, no caso de uma estrutura de grande porte) ou contratados (serviço externo para empresas de pequeno e médio portes);
- Consentimento: os termos precisam ser devidamente elaborados, o que pode ser feito por um setor específico ou uma assessoria jurídica;
- Consultoria dos procedimentos: é fundamental analisar detalhadamente todas as etapas do tratamento de dados, os equipamentos utilizados e o valor disponível em caixa, por exemplo;
- Contratação: principalmente de pessoas qualificadas ou que precisam de qualificação para cumprir suas funções;
- Ferramentas: devem ser adequadas para atender às demandas de acordo com cada tipo de negócio;
- Tecnologia da Informação: fazer reajustes no setor de TI ou investir em um, caso ainda não tenha uma equipe específica;
- Treinamentos: principalmente ao serem realizados periodicamente e de acordo com a identificação de necessidades para que os colaboradores se mantenham constantemente atualizados sobre os assuntos relacionados à adequação da LGPD.
Sem contar a manutenção e as melhorias, que precisam ser feitas conforme as mudanças são acrescentadas e as pessoas começam a usar. E mesmo se não for o caso, as tecnologias estão em constantes atualizações, então, em algum momento, é provável que precise providenciar um ajuste nas ferramentas e tecnologias usadas, ou substituir por equipamentos ou serviços modernos, por exemplo.
Conclusão
Diante disso, o valor de investimento financeiro para atuar em conformidade com a LGPD depende, basicamente, das variantes citadas, plataformas tecnológicas adotadas e do porte da empresa. Assim como de um estudo de cada caso, em que é observado se os custos estão relacionados à adequação para cumprimento da Lei, o que acontece ao apresentar as provas.
Logo, após entregá-las, a possibilidade de os custos com adequação à LGPD é analisada juridicamente, ou seja, é estudado se há chances de a empresa que busca cumprir as normas da Lei ter créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Por essas e outras, não hesite em nos procurar para que possamos analisar a situação individualmente e verificar se enquadra-se nesse cenário para conversarmos se há possibilidade de os custos com adequação à LGPD serem considerados insumos.
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Artigo Publicado em: 9 de set de 2021 e Atualizado em: 21 de nov de 2024