Ao considerar ou aceitar formalizar um relacionamento, como saber quando é o momento certo e se o ideal é providenciar um contrato de União Estável? Porque ao fazer isso, é possível ter benefícios financeiros, garantir segurança jurídica ao casal e conquistar direitos, principalmente na partilha de bens em caso de encerramento da união, por exemplo.
Conceito de União Estável
A expressão “união estável” é utilizada para declarar oficialmente a vivência ou descrever a relação entre duas pessoas (do mesmo sexo ou não) que convivem de forma pública, contínua e duradoura, e têm o objetivo de constituir uma família.
Logo, tal relacionamento equivale a um casamento civil (matrimônio civil) e, por lei, não há um prazo mínimo de convivência nem necessidade de que o casal more no mesmo imóvel, por exemplo. Mas é preciso comprovar ou contar com:
- Apólice de seguros;
- Certidão de casamento religioso emitida em até 90 dias;
- Declaração de imposto de renda em que conste um dos nomes como dependente;
- Declaração de plano de saúde com o nome do dependente;
- Existência de bens em comum, como certidão(s) de nascimento dos(s) filho(s), conta conjunta, entre outros;
- Fotos nas redes sociais;
- Relatos de testemunhas que convivam com o casal;
- Entre outros.
Requisitos para Fazer um Contrato de União Estável
Para formalizar a união é necessário solicitar uma Declaração de União Estável no Cartório de Notas e escolher o regime de divisão de bens, apresentar os documentos pessoais originais (RG, CPF e título eleitoral, por exemplo) e o comprovante de endereço, e contar com assinaturas, com firma reconhecida em cartório, de ao menos duas testemunhas maiores de 18 anos.
E após essas providências o registro é feito em cartório para que passe a ter validade.
Principais Benefícios Deste Tipo de Contrato
Um dos principais benefícios de fazer um contrato de união estável é em relação ao regime de bens, caso o vínculo amoroso termine, no documento consta a forma como a partilha deve ser providenciada, que pode ser com:
- Comunhão Parcial de Bens: os que forem obtidos em comum, após a união, devem ser divididos igualmente, independentemente de quem os comprou;
- Comunhão Universal de Bens: aqueles adquiridos antes da união e oriundos de herança também são compartilhados;
- Separação Total de Bens: os possuídos antes da união e por cada um após continua sendo de posse individual;
- Participação Final nos Aquestos: cada um administra o seu bem durante a união, mas após o término, são partilhados de acordo com o regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, existem outros direitos ao providenciar esse tipo de documento, tais como:
- Conversão para casamento;
- Declaração conjunta do Imposto de Renda (IR);
- Estado civil inalterado (solteiro);
- Guarda compartilhada dos filhos em caso de separação;
- Herança;
- Partilha de bens (herança e separação igualitária);
- Pensões por morte e alimentícia, desde que haja comprovação;
- Possibilidade de alterar o sobrenome em todos os documentos;
- Ter registrado as datas cronologicamente, sendo os dias em que se conheceram e quando oficializaram a união estável (momento em que começa a ser considerado legal o regime de Comunhão Parcial de Bens, como acontece preferencialmente).
Com isso, fica a critério de cada casal escolher o tipo de união que melhor se enquadra para o seu relacionamento, assim como a forma que os bens devem ser partilhados enquanto conviverem – e após o término, se for o caso – e se os benefícios são válidos para a relação que têm.
E na dúvida, consulte uma equipe jurídica especializada no assunto, que está apta a orientar se essa é uma opção para o casal e em relação ao tipo de regime de bens, aos documentos necessários e às demais providências que precisam ser tomadas. Assim como indica se há necessidade de registrar em cartório para que tenha validade legal.
Mais Informações sobre Contrato de União Estável na Internet:
Artigo Publicado em: 8 de abril de 2021 e Atualizado em: 11 de janeiro de 2024