Tipos de Marcas. Quando somos expostos a sinais distintivos que estão visualmente perceptíveis, estamos diante de marcas. E o seu registro é uma maneira de garantir que o seu uso em território nacional está protegido, assim como tem a função de auxiliar na segurança contra cópias, fraudes e usos indevidos, por exemplo.
Mas para isso, é fundamental saber em qual tipo uma marca se enquadra diante dos que estão disponíveis para registro. E é sobre esse assunto que vamos abordar no decorrer deste artigo. Então, continue a leitura e saiba quais são os Tipos de Marcas que Podem ser Registrados.
Tipos de Marcas a Serem Registrados
Conforme brevemente explicado, a marca é um sinal para identificar a origem e diferenciar os produtos ou serviços de certificação e do coletivo, de outros semelhantes, idênticos ou que possuam uma origem diferente.
E ao registrá-la, consegue ter benefícios jurídicos ligados à identidade do negócio e proteger a organização, seus interesses e conteúdos criativos e inovadores associados à Propriedade Intelectual. Mas é válido explicarmos que a proteção das marcas, independentemente do seu tipo, têm o prazo de 10 anos a contar da data de concessão do registro, com a possibilidade de renovação.
Além disso, no momento de providenciar o registro, é preciso se atentar ao objetivo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), porque as marcas podem ser classificadas em relação à sua natureza, sendo elas:
- Coletiva: é destinada para associações, confederações, sindicatos e demais negócios que comprovem qual é a conformidade do produto ou serviço, e indica ao consumidor que pertence a um grupo específico;
- de Certificação: inclui as organizações que têm autorização para identificar se certos produtos e/ou serviços estão em conformidade com as determinações de normas e especificações técnicas e de qualidade, tal como é o caso dos selos;
- de Produto / Serviço: o intuito tende a ser diferenciar os negócios atuantes em um mesmo segmento dos demais, como os que administram negócios, agências de modelos, assessorias, auditorias e empresas que alugam espaços publicitários, por exemplo.
Já em relação aos tipos de marcas que podem ser registrados podemos citar as Nominativas, Figurativas, Mistas e Tridimensionais:
Marcas Nominativas
Tal tipo de marca é voltado para aquelas que possuem características exclusivamente escritas na sua identidade, que é simples, ou seja, não contam com figuras, formas ou símbolos, mas têm letras e demais caracteres.
Marcas Figurativas
A marca Figurativa é expressa apenas por símbolos (apresentações gráficas e diferentes estilos visuais) que resultam na representação de um negócio, não existindo palavras inteiras. Logo, podem ser utilizados desenhos, figuras, imagens ou símbolos com o intuito de ser associada e fortalecer a organização sem que o seu nome precise aparecer.
Marcas Mistas
A Mista é representada visualmente pela junção da marca normativa com a figurativa. Sendo assim, ela é formada tanto pelo nome quanto pelo símbolo (letras + desenho, imagem e figura).
Marcas Tridimensionais
Este tipo é voltado para as organizações que buscam proteger os formatos de embalagens e as suas características que são associados aos produtos, dando a oportunidade de poder registrar um modelo original de identidade a eles.
Auxílio Especializado
Diante do que foi exposto, cabe a cada um considerar a importância de registrar uma marca de acordo com a sua realidade e suas necessidades. E caso opte por garantir a segurança da sua Propriedade Intelectual e ainda tenha dúvidas em relação aos tipos de marcas que podem ser registrados, ou mesmo sobre a natureza em que se enquadra, o aconselhável é entrar em contato com o setor jurídico ou uma equipe especializada, que consegue analisar cada situação e aconselhar sobre o que precisa ser providenciado.