Fui Vítima de Vazamento de Dados. Por mais que tomemos cuidado com as informações compartilhadas e a forma com que as usamos, existem maneiras diversas de coletar esse tipo de conteúdo que podem variar de acordo com o local em que estamos nos expondo.
E apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados prezar pela segurança, transparência e privacidade dos dados, e de seus respectivos titulares, nem todos precisam de livre e expressa autorização para que sejam coletados.
Diante disso, para fiscalizar o cumprimento da LGPD em relação aos tratamentos dos dados pessoais, temos a ANPD, e outros órgãos autorizados, responsável por aplicar as sanções administrativas cabíveis após a comprovação de uma ação contrária às normas que estão em vigor. Mas o que fazer quando se é Vítima de um Vazamento de Dados?
Continue acompanhando este artigo para saber como Proceder após estar ciente de que teve seus dados vazados por uma empresa pública ou privada.
Vítima de Vazamento de Dados
Primeiramente, é fundamental que ao tomar ciência de que foi vítima de um vazamento de dados, a pessoa procure um advogado especialista em Direito Digital, que é o profissional preparado para instruir os demais passos a serem seguidos em um episódio como esse, que envolvem:
Denúncia
A denúncia deve ser feita na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), por meio do portal. Se for o primeiro acesso ao sistema, o cadastro precisa ser feito na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Com isso, o órgão notifica, solicita correção ou mesmo aplica as sanções cabíveis conforme a necessidade, que depende de diversos fatores.
Portanto, qualquer pessoa, física ou jurídica, precisa comunicar a Autoridade sobre a suposta infração ocorrida ou o descumprimento da LGPD para que as medidas necessárias sejam devidamente providenciadas.
Boletim de Ocorrência
Em seguida, é o momento de fazer um B.O. em uma delegacia, de preferência em uma especializada em crimes cibernéticos, ou mesmo via internet, se for possível de acordo com a região em que mora.
Órgãos de Defesa do Consumidor
Apesar de a ANPD responsabilizar a empresa pelo vazamento de dados, é aconselhável acionar os órgãos de proteção, como Procon, Ascon e Idec, por exemplo.
Justiça
Em seguida, a pessoa pode recorrer à Justiça conforme o tipo de dano sofrido para que seja providenciado um reparo material, garantindo o seu direito como titular dos dados. Sem contar que tal ação ajuda as autoridades a mapear golpes, responsabilizar os negócios e até mesmo a melhorar a legislação.
Provas
Além disso, é fundamental que as provas sejam devidamente armazenadas para que sejam apresentadas sempre que solicitadas. E, nesse caso, podem servir como evidências: e-mails falsos, mensagens via SMS, alertas de cadastros em aplicativos, capturas de telas e backups de conversas, por exemplo.
Mas é preciso se atentar: alguns tipos de materiais precisam passar pelo cartório para que o tabelião comprove a veracidade das provas, tais como imagens, mensagens em redes sociais, Whatsapp e outros aplicativos em que é possível se comunicar.
Por isso, acionar o advogado especialista no assunto é aconselhável, já que ele consegue indicar quais evidências precisam ou não da ata notarial (que é providenciada no cartório) e orientar sobre as etapas que precisam ser seguidas após ter sido vítima de um vazamento de dados.