Os motivos podem ser os mais diversos, mas quando há a vontade ou um comum acordo entre todas as partes de encerrar um contrato, damos o nome de distrato ou resilição bilateral (resilição contratual por meio de distrato), em que ocorre a elaboração de um termo em que após as assinaturas, é oficializada a extinção do mesmo.
Diante disso, continue acompanhando este artigo para saber mais detalhes sobre esse tipo de Resilição Contratual que é conhecido como Distrato.
Conceito de Distrato
Conforme brevemente explicado, o distrato se trata de uma maneira de encerrar um vínculo contratual em que prevalece a vontade de todos os envolvidos no acordo firmado anteriormente: extinguir o vínculo, as obrigações e os deveres.
Logo, é considerado um mecanismo (uma cláusula) para prevenir possíveis problemas futuros e substituir todos os acordos firmados anteriormente, como os que foram feitos por e-mail e mensagens escritas ou verbais, por exemplo. Por outro lado, e apesar de não aconselhável, pode ser providenciado como o primeiro ou último documento assinado, ou seja, é válido mesmo quando o acordo é feito apenas verbalmente.
Além disso, ele deve incluir as obrigações combinadas cumpridas (para fins de quitação) e não cumpridas, principalmente quando o interesse surge de todas as partes. E os tipos mais comuns são distrato:
- de locação: fim do aluguel de um bem ou imóvel;
- de parceria: rompimento da relação de parceria profissional entre os envolvidos;
- de prestação de serviços: encerramento dos serviços prestados pelo contratado ao contratante;
- de sociedade: envolve o rompimento do contrato social por causa da saída de um dos sócios ou do fim societário;
- Imobiliário: motivado pelo cancelamento da compra de um imóvel;
- Trabalhista: rompimento da relação de trabalho.
E caso um dos envolvidos tenha realizado um investimento considerável, o distrato pode detalhar as regras e obrigações relacionadas à recuperação de perdas ou danos que possam ser provocados pelo rompimento da relação.
Forma de Realizar a Extinção do Vínculo Contratual
Primeiramente, é válido explicar que o distrato é classificado em uma das formas de extinguir um contrato que são:
- Cumprimento integral: acontece quando o documento tem um período e/ou obrigações determinados, sendo extinto após a conclusão dos mesmos ou de um deles, a depender de como ficar acordado;
- Resolução: é extinto quando as obrigações não são completamente cumpridas, seja de modo voluntário ou não (ao envolver fatores externos);
- Resilição: ocorre quando uma das partes (unilateral) ou todos os envolvidos, em comum acordo (bilateral), desejam extinguir a relação.
Assim sendo, para providenciar a extinção de um vínculo contratual por meio do distrato, é preciso elaborar o documento detalhando o acordo firmado anteriormente, as razões que levaram ao seu encerramento, quitação em relação às obrigações cumpridas, obrigações que precisam ser cumpridas e o modo como vai ocorrer, incluindo:
- Dias em que possíveis devoluções de valores, com ou sem juros, multas e correções se houver atrasos, podem ser feitos;
- Duração do acordo (datas de início e fim);
- Eventuais pagamentos, obrigações e deveres honrados;
- Possíveis obrigações unilaterais que possam resultar da extinção do acordo;
- Outras questões que precisam ser especificadas.
Em seguida, o distrato deve ser assinado digital ou presencialmente, inclusive pelas testemunhas, principalmente quando envolve a obrigação de pagamentos.
Importância do Advogado
Diante do que foi explicado, o aconselhável é acionar o setor jurídico da empresa ou contratar uma equipe ou um advogado especialista no assunto para que o documento em questão seja devidamente providenciado.
Isso porque são os profissionais capazes de identificar possíveis pendências e problemas futuros, detalhar as questões envolvidas, orientar os clientes para que as partes entrem em um acordo a respeito do fim do vínculo contratual e sobre as determinações legais envolvidas, e se o distrato é a opção mais indicada para caso, por exemplo.