Indenização por Danos Morais e Materiais – O que Você Precisa Saber

Danos Morais e Materiais

Danos Morais e Materiais. Uma questão empresarial que requer atenção está relacionada aos danos, seja envolvendo o próprio negócio, os funcionários ou terceirizados. Porém, ela não se restringe ao lado profissional, podendo acontecer com pessoas físicas e em qualquer setor de sua vida.

Então, continue acompanhando este artigo para saber quais são os tipos de Danos existentes e o que deve fazer ao se deparar com eles, principalmente no ambiente de trabalho.

O que São Danos Morais e Materiais?

Os danos se tratam de uma violação do direito que resulta em um prejuízo a outra pessoa, geralmente envolvendo um ato ilícito, seja por uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Logo, são caracterizados pelas ações que ferem os bens, o exterior e o interior de um indivíduo, seu psicológico, podendo ou não estarem relacionadas aos direitos da personalidade, como nome, honra e intimidade – em outras palavras, é o mal ou prejuízo proporcionado ao outro, e que pode ou não ser visto ou tocado.

E em relação à pessoa jurídica, envolvem os atos que resultam em prejuízos à imagem ou reputação da organização – ou mesmo aos seus principais representantes, que são diretamente vinculados à mesma. E ao acontecerem, a pessoa (física ou jurídica) prejudicada pode ser indenizada financeiramente.

Tipos de Danos Existentes

Os danos são classificados de duas formas, conforme podemos conferir a seguir:

Danos Materiais

Quando os prejuízos são causados ao patrimônio, financeiro e material, recebem o nome de danos materiais, em que uma reparação é feita com base nas perdas materiais e econômicas da vítima, que pode entrar com uma ação de indenização (que sofre influência da gravidade do episódio). E esse tipo de dano também é dividido em duas categorias:

  • Danos emergentes: prejuízos causados à vítima no momento do ato e, geralmente, são visíveis, tais como perda material ou acidente;
  • Lucro cessante: está relacionado ao valor que uma pessoa deixa de ganhar por causa do dano causado (perda financeira), podendo envolver negligência, imperícia ou omissão de terceiros, por exemplo.

Danos Morais

Enquanto isso, os danos morais ou extrapatrimoniais são aqueles que, por qualquer razão, afetam a personalidade da vítima, ou seja, impactam a honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, sexualidade, autoestima, saúde ou o psicológico, por exemplo. Assim sendo, não se trata de algo que possa ser observado no corpo ou em algum bem.

Exclusivamente no caso dos negócios, podem ser considerados os danos que afetam a imagem, marca, o nome, segredo empresarial e sigilo de correspondência, por exemplo.

Por esse motivo, ausência perceptível de sinais físicos, somente o próprio indivíduo pode alegar se foi ou não lesionado. Mas isso não significa que os tribunais não tenham estabelecido parâmetros em relação ao tratamento jurídico e às indenizações de acordo com cada caso que chega ao judiciário.

E embora as motivações dos danos morais variem de acordo com cada pessoa, costumam incluir ações ou omissões, ou podem ser aqueles causados por negligência ou imprudência de alguém, não precisando que haja uma intenção em prejudicar.

E como dependem de episódios em que a vítima tenha se sentido violada ou ofendida, existem algumas situações que podem gerar esse tipo de sensação e, consequentemente, danos morais:

  • Constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, como abuso de poder, ultrapassar os limites, repreensão, ações de vexame e uso de termos ofensivos;
  • Negativação indevida nos sistemas de proteção de crédito (nome negativado), como Serasa ou SPC, por causa de fraude ou erro da própria organização / instituição, por exemplo.

Pedidos de Indenização por Danos

Ao considerar solicitar uma indenização por danos morais e/ou materiais, é preciso que a pessoa tenha provas daquilo que está alegando, ou seja, deve provar que a ação gerou danos; ouviu algo humilhante; passou por situações constrangedoras após ter o seu nome indevidamente cadastrado em um sistema de proteção de crédito; entre outros exemplos que devem ser comprovados de acordo com o ocorrido.

Assim sendo, pode apresentar documentos, indicar testemunhas ou mesmo solicitar ao Juiz que a outra parte apresente provas de que a sua versão contraria a veracidade dos fatos.

Em relação aos danos materiais, é preciso providenciar notas fiscais, contratos de serviços solicitados ou o próprio objeto danificado. Em seguida, em ambas as situações, o Juiz avalia cada caso para identificar se houve ou não um episódio de dano material e/ou moral, e, ao confirmar, determina o valor da indenização.

Por isso, diante de tudo que foi exposto, ao se deparar com situações envolvendo danos morais e/ou materiais, a própria pessoa pode entrar com uma ação de indenização (em se tratando dos danos morais, o valor de reparação deve ser inferior ao equivalente a 40 salários mínimos), mas o aconselhável é procurar orientação e ajuda de um advogado para que preparem a melhor estratégia de defesa dos seus direitos e interesses.

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