Fiscalização da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) acontece para verificar se as normas da legislação vigente estão sendo cumpridas ou após a denúncia de possível irregularidade ou vazamento de informações, que pode ou não ser identificada pelo próprio titular dos dados pessoais, que aciona os órgãos responsáveis.
É por meio dela que as sanções administrativas são aplicadas, levando em consideração o tipo de infração, com chances de resultar em multa equivalente a 2% do faturamento, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais tratados, divulgação da infração e suspensão ou proibição das atividades econômicas, por exemplo.
O que é o Processo de Fiscalização da ANPD?
A fiscalização é uma forma de garantir o cumprimento da legislação vigente, em que o respectivo órgão responsável analisa periodicamente ou verifica a denúncia de uma possível infração, ou seja, esta é uma forma de saber se as medidas de segurança e políticas públicas estão sendo respeitadas.
No caso da fiscalização da ANPD, acontece uma análise sobre proteção de dados pessoais, identificação de possível descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como também é um incentivo para prestação de contas, conciliação direta entre os envolvidos e estimular a cultura de proteção de dados, por exemplo.
Ou seja, é por meio dela que a Autoridade acompanha como os dados pessoais estão sendo tratados, verifica se os princípios da LGPD estão sendo cumpridos, estuda se os consentimentos são válidos e os direitos exercidos, aplica as sanções administrativas condizentes com a infração, após comprovação, além de ter uma função educativa e preventiva, orientando e explicando sobre a importância de evitar irregularidades.
Para isso, normalmente a empresa, deve apresentar todas as adaptações e os investimentos contínuos providenciados desde o surgimento da Lei para garantir sua legalidade, focando em uma atuação responsiva com adoção de:
- Monitoramento: recolhimento de informações relevantes para ajudar na avaliação e tomada de decisões por parte da ANPD, garantindo o funcionamento correto das atividades;
- Orientação: a atuação é baseada na economia (obtenção do resultado esperado com o menor custo possível enquanto preserva a qualidade) e no uso de métodos e ferramentas que promovem a orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento e dos titulares dos dados pessoais;
- Prevenção: os atos têm como base a construção conjunta e dialogada de soluções e medidas para orientar o agente de tratamento para garantir a conformidade ou evitar ou reduzir as situações capazes de gerar risco ou danos aos agentes e titulares.
Além disso, a ANPD pode interromper situações de dano ou risco, reconduzindo as atividades para que estejam em conformidade e responsabilizando as pessoas físicas ou jurídicas por meio da aplicação de sanções administrativas previstas na Lei, e agir de acordo com sua autoridade, fazendo fiscalização periódica, em parceria com órgãos e entidades públicos, ou autoridades de proteção de dados pessoais internacionais ou transnacionais.
E o Processo de Fiscalização da ANPD, que pode ter atendimento prioritário com base na LGPD, é providenciado depois que atos administrativos são comunicados por meio de uma intimação contendo, obrigatoriamente:
- Dados do intimado;
- Detalhes sobre o objetivo e a continuidade do processo mesmo sem comparecimento presencial;
- Agendamento (data, hora, local e prazo para tomar as providências necessárias);
- Se há necessidade do comparecimento presencial ou por meio de representante, ou ainda manifestar ou apresentar defesa ou recurso;
- Informações sobre os fatos e fundamentos legais.
Regulamento do Processo de Fiscalização da ANPD
O Regulamento do Processo de Fiscalização da ANPD apresenta dois itens fundamentais, o Relatório de Ciclo de Monitoramento (anual, devendo conter a estratégia de atuação orientativa, preventiva, repressiva e medidas a serem adotadas) e Mapa de Temas Prioritários (duas vezes ao ano para estudo e planejamento da fiscalização da LGPD, informando risco, gravidade, atualidade e relevância), que são responsáveis por detalhar sobre:
- Agentes regulados: profissionais responsáveis pelo tratamento (controlador e operador) e outros agentes integrantes ou interessados no tratamento de dados, assim como os titulares dos dados pessoais;
- Autuado: agente regulado que apresenta indícios suficientes de prática infratora e providencia, por meio do auto de infração, o início do Processo Administrativo Sancionador;
- Denúncia: comunicação enviada pela pessoa física ou jurídica para ANPD sobre uma possível infração;
- Obstrução à atividade de fiscalização: ato voluntário ou de omissão para dificultar ou impedir a fiscalização da ANPD, o que é feito ao recusar um atendimento, não enviar o conteúdo solicitado ou fazê-lo fora do prazo;
- Petição do titular: comunicação feita à Autoridade pelo titular sobre uma solicitação ao controlador que não foi atendida dentro do prazo;
- Requerimento: tipos de comunicação.
Início do Processo de Fiscalização da ANPD
Ao passar por um Processo de Fiscalização da ANPD, os agentes regulados da empresa devem priorizar uma atuação conjunta com a Autoridade para evitar complicações e obstrução da atividade a ser cumprida.
Da mesma forma que precisam informar as medidas de segurança da informação e conformidade com a LGPD, e pedir sigilo em relação à atividade empresarial em que uma possível divulgação é capaz de gerar violação de segredo comercial ou industrial.
Por isso, os profissionais que ocupam esse cargo precisam fornecer a cópia da documentação (física e digital) contendo informações relevantes para que a avaliação das atividades referentes aos tratamentos de dados seja realizada.
Assim como a entrega deve ser feita dentro do prazo, no local e formato previamente escolhidos, e é fundamental cumprir as demais condições e orientações que venham a ser recebidas.
Outra função em relação ao Processo de Fiscalização da ANPD envolve permitir o acesso facilitado às instalações, ferramentas, aos equipamentos, aplicativos, sistemas (inclusive, os de informação utilizados para tratamento de dados), recursos tecnológicos e às informações técnicas do próprio setor ou de responsabilidade dos demais profissionais.
Além disso, é necessário manter os documentos armazenados pelo período determinado por Lei ou enquanto tramitar o processo, e indicar um representante capaz de oferecer suporte à autoridade, ou seja, alguém com autonomia e capacidade de encaminhar os conteúdos necessários para que o órgão consiga concluir a fiscalização.
Sem contar que é o mesmo profissional que tem autorização para acompanhar essa etapa, com exceção dos episódios em que há uma notificação prévia, incompatibilidade ou um sigilo. E até pode ser o mesmo que atua como Encarregado de Dados, porque caso seja verificada a necessidade, consegue solicitar o suporte de uma equipe jurídica para dar as devidas orientações.
Detalhes Sobre a Fiscalização da ANPD
Atualmente, a ANPD conta com um Painel de Fiscalização, uma ferramenta interativa, ainda em desenvolvimento, para facilitar o acesso às informações, reforçando um dos pilares da LGPD que é a transparência.
Desta forma, é possível facilmente visualizar dados sobre procedimentos de fiscalização e preparatórios, e processos administrativos dos quais são responsáveis, aproximando ainda mais as pessoas dos seus direitos.
Já em relação ao período em que o Processo de Fiscalização da ANPD acontece, em dias úteis, a partir da data em que há o conhecimento oficial (após consultar a intimação ou depois de 10 dias úteis do envio do documento; recebimento postal; comparecimento presencial; edital ou por outro meio), desconsiderando o primeiro dia e incluindo a data de vencimento.
Mas é possível prorrogar para o próximo dia útil em casos específicos, tais como:
- Dia de vencimento coincidir com ausência de expediente na sede da ANPD ou expediente encerrar antes do horário;
- Ao comprovar que há indisponibilidade do sistema eletrônico de peticionamento (triagem de solicitações ou como meio de comunicação) por mais de três horas, podendo ou não ser ininterruptas, dentro do período das 6h às 23h ou das 23h às 24h.
Após analisar toda documentação, apresentar soluções, providenciar e orientar ajustes, a ANPD verifica a necessidade de uma sanção administrativa em cada caso, que varia de multa a suspensão total ou parcial da atividade econômica.
Então, para garantir o cumprimento da LGPD, principalmente no ambiente digital, ou se precisar de orientações ao se ver envolvido em uma Fiscalização da ANPD, fale conosco para que o nosso Dream Team consiga oferecer as melhores soluções para você!
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Artigo publicado em 1 de setembro de 2022 e atualizado em 11 de junho de 2026