“Carteiraço da LGPD” – Consumidor Está Cada Vez Mais Consciente de Seus Direitos

Carteiraço da LGPD

Carteiraço da LGPD” é uma prática que tem sido utilizada com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais como argumento para impedir comportamentos indesejados que tendem a ser adotados por algumas empresas, seja de forma consciente ou inconsciente.

O que é “Carteiraço da LGPD”?

O “carteiraço da LGPD” surgiu após experiências das pessoas com empresas adotando práticas contrárias ao que determina a Lei ou devido às fraudes, violações ou aos vazamentos de dados.

Ou seja, para fugir de ligações e/ou mensagens em aplicativos sobre ofertas de produtos ou serviços de lugares que não conhece, não demonstrou interesse prévio nem contatou anteriormente, elas têm usado as normas legalmente para inibir os atendentes, perguntando como as informações foram obtidas com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

Desta forma, além de proteger sua privacidade e exigir seus direitos e a transparência sobre o uso de seus dados pessoais, com o “carteiraço da LGPD”, é possível questionar e bloquear empresas que realizam ligações ou enviam mensagens indevidamente, sem autorização, podendo exercer seu direito de solicitar a eliminação ou alteração dos dados pessoais tratados.

O que Determina a LGPD?

Ter informações sobre as determinações legais da LGPD ajudam neste caso, porque as pessoas passam a ter conhecimento sobre seus direitos, impulsionando o poder que a legislação vigente tem para protegê-las. E um deles envolve solicitar, a qualquer momento, a eliminação dos dados pessoais tratados, mesmo que o tratamento tenha sido feito com livre e expresso consentimento por parte do titular.

Outro direito, que inclusive é um dos pilares da Lei, é a transparência, em que tem o direito de saber as finalidades e a forma com que os dados foram obtidos por uma pessoa ou empresa que entrou em contato, apontando se foi um compartilhamento indevido, consciente ou vazamento de dados, por exemplo.

Mas também é preciso saber que existem exceções, em que o titular não pode exigir o impedimento de acesso aos dados, como a exemplo das empresas de cobrança de crédito ou inadimplência.

Fiscalização da LGPD

As pessoas físicas ou jurídicas que lidam com o tratamento de dados pessoais são fiscalizadas em relação ao cumprimento da legislação vigente desde sua promulgação, quando alguém identifica uma possível irregularidade e denuncia aos órgãos responsáveis.

Um deles é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que está em atividade desde Agosto de 2021, aplicando sanções administrativas condizentes após comprovação de alguma irregularidade em relação aos dados pessoais e seus respectivos titulares, que incluem, por exemplo:

  • Advertência;
  • Bloqueios ou eliminação dos dados pessoais tratados;
  • Divulgação pública do descumprimento ou da infração em questão;
  • Multas variando de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões;
  • Suspensão ou proibição total ou parcial das atividades econômicas.

Diante dessas possibilidades, é importante saber que a LGPD é responsável por, basicamente, prezar pela privacidade, segurança e transparência dos dados pessoais e de seus respectivos titulares.

E mesmo que o período de adaptação tenha acabado, com casos de descumprimento levando a aplicação de sanções administrativas como as citadas, é válido estar em constante conformidade, acompanhando possíveis mudanças na Lei e providenciando investimentos e ajustes necessários, além dos treinamentos periódicos dos colaboradores.

Isso é importante não só para estar em conformidade com a Lei, evitando as possíveis consequências jurídicas, mas também como forma de ser transparente com os clientes ou usuários, e oferecer os direitos que merecem, principalmente por estarem informados e saberem o que podem fazer, o que acaba exigindo controle maior de segurança.

Então, se é uma empresa e pretende oferecer o melhor aos clientes ou usuários, tendo maior controle em relação ao cumprimento da Lei, ou se é uma pessoa física lutando por seus direitos, seja por meio do “Carteiraço da LGPD” ou de outra forma, nos dê um alô para que possamos ajudar com o que precisar e da melhor maneira possível!

Mais Informações sobre este assunto na Internet:

Artigo publicado em 18 de agosto de 2022 e atualizado em 28 de maio de 2026

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