Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é uma Lei Complementar que foi sancionada com os objetivos de facilitar o processo de atrair investidores e negócios entre pequenas empresas, e proporcionar oportunidades e incentivar o empreendedorismo inovador, principalmente envolvendo a contratação por parte da administração pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Sem contar que também surgiu com as propostas de reduzir burocracias e aumentar a segurança jurídica dos empreendedores e investidores envolvidos, modernizar o ambiente de negócios brasileiro e incentivar ao promover produtividade e competitividade da economia e geração de postos de trabalho qualificados.
Continue acompanhando este artigo para saber mais detalhes sobre as mudanças que entraram em vigor em 31 de Agosto de 2021.
Marco Legal das Startups (MLS)
A Lei em questão – publicada no Diário Oficial da União (DOU) em Junho, mas que só passou a valer após 90 dias – foi criada para proporcionar condições mais favoráveis no momento de um empreendedor criar uma startup no País, mas respeitando as suas características básicas: investimentos e questões trabalhistas e tributárias.
Diante disso, as startups – empresas ou sociedades cooperativas ou simples, de inovação que tenham um faturamento de até R$ 16 milhões por ano e no máximo 10 anos de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) – passam a ter novas regras que podem ser conferidas a seguir.
Vínculos com a Startup
Conforme a nova lei, os investidores-anjo (pessoas físicas ou jurídicas) não possuem nenhuma obrigação trabalhista (fiscal) ou tributária com as startups caso não deem certo, ou seja, não precisam ter um vínculo com a empresa em que realizaram o aporte – exceto em situações em que ajam de má-fé ou tenham uma conduta dolosa ou ilícita.
Do mesmo modo que não são considerados sócios (com exceção daqueles que optaram por fazer parte do capital social) e nem têm direito a voto ou a gerir a administração, mas são devidamente remunerados. E os recursos igualmente podem se originar de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Ambiente Regulatório
Houve a criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) como uma forma de regime diferenciado que possui condições que flexibilizam o modelo e simplificam a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços, mas desde que tenham autorização e acompanhamento de órgãos ou entidades competentes que regulamentam o setor em que atuam.
Aproximação com o Setor Público
O Marco Legal das Startups também prevê uma maior interação entre as startups e os órgãos públicos. A ideia é incentivar a contratação de serviços e produtos das startups por agentes governamentais.
Assim como igualmente libera a contratação de soluções experimentais para teste, por um período determinado de 12 meses, mas que pode ser prorrogado por mais um ano. Porém o limite a ser pago é de R$ 1,5 milhão.
E se a solução de inovação funcionar, pode ser adquirida por 24 meses com a possibilidade de ser prorrogada pelo dobro do tempo, sem a necessidade de cumprir um novo edital.
Inova Simples
Foi criado esse regime especial e simplificado que concede a possibilidade de se autodeclararem empresas de inovação, que possuem tratamento diferenciado, estímulos para criar, formalização, desenvolvimento e consolidação do negócio, como um meio de induzir os avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Observação
É fundamental explicarmos que durante a votação que ocorre para saber se uma lei deve ser aprovada ou não, alguns pontos foram vetados do texto original, ou seja, o Marco Legal das Startups entrou em vigor com partes excluídas da proposta apresentada originalmente.
E um ponto excluído do texto original envolve stock options, que é a compra de ações por parte dos próprios colaboradores das startups, portanto, tal prática ainda é permitida e devem ser consideradas as regras vigentes sobre o assunto, que não sofreram alterações.